sexta-feira, 21 de agosto de 2026

PROPAGANDA ELEITORAL TEM LIMITE: CIDADÃO PODE DENUNCIAR USO IRREGULAR DE IMÓVEIS























Com o início oficial da propaganda eleitoral em 16 de agosto, candidatos, partidos e apoiadores ganharam as ruas em busca do voto. Mas campanha eleitoral não significa autorização para transformar a propriedade do cidadão em espaço de divulgação política.

Colar cartazes, adesivos ou outros materiais eleitorais em muros e fachadas de residências não é uma prática livre. As regras para as Eleições 2026 restringem a propaganda em bens particulares e estabelecem as formas permitidas. Em residências, uma das hipóteses admitidas é o adesivo plástico em janela, limitado a 0,5 m², e a manifestação deve ser espontânea e gratuita.

Na prática, o proprietário não é obrigado a aceitar que sua casa seja utilizada para promover qualquer candidatura. Se material eleitoral for colocado sem consentimento, o cidadão deve registrar a situação antes de retirá-lo.

FOTOGRAFE E DENUNCIE

A orientação é fotografar o material de maneira que seja possível identificar o candidato, número e partido, além do local onde a propaganda foi colocada. Se houver câmeras de segurança que tenham registrado a ação, as imagens também podem servir como elemento de prova.

A denúncia de propaganda eleitoral irregular pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral, inclusive por meio do Pardal, ferramenta criada para receber denúncias relacionadas à campanha.

E A MULTA?

É importante fazer uma distinção. A propaganda irregular em bem particular não gera automaticamente a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A regulamentação eleitoral prevê tratamento específico para essas situações.

A multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil está relacionada, entre outras hipóteses previstas na legislação, à propaganda irregular em bens públicos ou de uso comum. Já a utilização de outdoor ou propaganda com efeito de outdoor pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O período eleitoral autoriza a disputa pelo voto, não o desrespeito à propriedade do eleitor. Ao encontrar propaganda irregular em sua residência, documente o fato e denuncie à Justiça Eleitoral.

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