NACIONAL ENERGY

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

BOLSONARO E A EDUCAÇÃO – No debate da RedeTV, Jair defende combate à ideologia de gênero e mais escolas militares no Brasil



















Anderson Damasceno

No debate transmitido pela RedeTV, na noite desta sexta-feira (17), o candidato a presidente da república pelo PSL, Jair Messias Bolsonaro (17), respondeu a um questionamento via redes sociais, a respeito de como tratará a educação no Brasil. Bolsonaro reafirmou o projeto de ampliar a plataforma de militarização nas escolas com mais problemas. E assim, via disciplina e hierarquia, retomar a alta qualidade de ensino que se vê já em muitas escolas militares atuando no Brasil.
Segundo Jair Bolsonaro, a educação infantil é a base para educação final dos brasileiros. Por isso, o maior investimento deve ser ampliado no nível fundamental. No entanto, o presidenciável criticou o fato de nas escolas, hoje em dia, o que se tem aprendido é pura doutrinação e ideologia de gênero. São inegáveis os casos de alienação promovido pelos ativistas progressistas que fingem ser professores.  
Bolsonaro recordou ainda que, na época de estudante dele, havia o foco de se ensinar física, química, matemática, português.  
Outro ponto levantado pelo representante do PSL (17) foi o fato de terem retirado a autoridade do professor. Aliás, ressaltou que o drama de muitos professores é a preocupação em não apanhar na sala de aula, por causa da violência.

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

O PODER DA AUTORRESPONSABILIDADE – Marcelo Almeida palestra para estudantes do ensino médio



















Anderson Damasceno

Na última semana, Marcelo Almeida, diretor do Instituto de Ensino Amais, situado na Marabá Pioenira, realizou a palestra “O poder da autorresponsabilidade”, uma reflexão que estimula a consciência de autoavaliação, e estimula o desempenho, endereçada aos alunos do ensino médio.
Na ocasião, o diretor Marcelo destacou, entre outras coisas, que analisar o perfil do aluno, entre comportamentos e anseios, é fundamental para, a partir daí, se dar orientações melhores acerca da carreira estudantil de forma mais ampla.
“Esses elementos ajudam, inclusive, a identificar o potencial mesmo daquele aluno que se enxerga incapaz e não merecedor”, pontua Almeida, que também possui formação em Analista de Perfil Comportamental pela Febracis.











  







ELEIÇÕES 2018 – O fracasso e o despropósito da imprensa brasileira

Foto de Anderson Damasceno, integrante do Direita Marabá, no dia 12 de julho,
 durante a vinda de Jair Bolsonaro a Marabá, metrópole do sudeste do Pará. 



















Anderson Damasceno

Não sei se foi somente eu quem viu mais um sintoma do fracasso da imprensa brasileira. Isto é, há no Brasil um jornalismo que se alimenta e vive de polêmicas insustentáveis que a cada segundo fazem das notícias um vale de vexames.
Os candidatos têm até hoje (15) para registrar a candidatura e, nos últimos dias, só havia dois candidatos escritos: Amoêdo com mais 400 milhões em patrimônio e Bolsonaro com cerca de 2,3 milhões. Partindo desse cenário, a imprensa (Vale especificar Uol, Folha e blogs de esquerda) aproveitou pra fazer a manchete sensacionalista: Bolsonaro é o 2° presidenciável com maior patrimônio.
E agora, taca-lhe o Meirelles com mais de 300 milhões em patrimônio. O que se vê em menos de dois dias?
NOSSA IMPRENSA ESTÁ FALIDA. E tá dando a presidência fácil fácil pro Bolsonaro.
NINGUÉM SUPORTA MAIS ESSA CANALHICE DE JORNALISMO QUE NÃO SUSTENTA MEIA HORA DE VERDADE. A cada hora que passa, tudo que falam não passa de meias verdades. 
Aliás, será que depois que todos os presidenciáveis encerrarem o protocolo a mesma imprensa vai mostrar a panorâmica dos bens deles? Acho que não. Pois não haverá mais o cenário para promover impacto negativo na imagem de Bolsonaro. 
A não ser que mudem para ideia de que ser um dos que menos possui bens seja algo feio, baixeza, para quem almeja o cargo máximo do executivo na nação.  

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

PREFEITO TIÃO MIRANDA SANCIONA LEI - Horário de funcionamento de estabelecimentos passa com emenda dos vereadores


Emenda evita que igrejas e eventos religiosos fossem
enquadrados como bares ou casas noturnas





















Anderson Damasceno 

O prefeito de Marabá, Sebastião Miranda, sancionou a lei que regulariza o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, em Marabá. Essa lei decorre do Projeto de Lei (PL) nº 12/2018, aprovado na Câmara Municipal de Marabá (CMM), que orienta o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniências, casas noturnas, entre outros, e também altera parte a Lei Municipal nº 17.333, de 2008, que instituiu o Código de Postura do Município.
Conforme o documento, o horário de muitos estabelecimentos é entre 7h00min e 01h00min do dia seguinte, no entanto, o uso do termo “similares” é relativamente especificado. Portanto, para evitar que igrejas e seus respectivos eventos religiosos fossem enquadrados como bares ou casas noturnas, os vereadores, pastor Ronisteu Araújo, Irismar Melo, Priscila Veloso, Irmão Morivaldo, Edinaldo Machado e Mariozan Quintão, votaram por uma emenda na lei que não faça confusão entre o termo “similares” e igrejas.
A emenda resultou no artigo de nº 28, que enfatiza: “As disposições desta lei não se aplicam aos eventos religiosos”.
Veja parte da lei nos tópicos abaixo:


ACOMPANHE PARTE DA LEI DEFINIÇÕES DE ESTABELECIMENTOS
I - Loja de conveniência: todo estabelecimento de venda ao público que possua uma área útil não superior a 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) que distribua a sua oferta de forma equilibrada entre produtos de alimentação, utilidades domésticas, livros, jornais, revistas, discos, vídeos, brinquedos, presentes ou artigos variados; 
II - Bar: todo estabelecimento comercial onde os clientes consomem bebidas alcoólicas e não alcoólicas, cafés, chás e alguns alimentos como petiscos, sanduíches, porções, entre outros;
III - Casa noturna, boate, discoteca, danceteria, casa de show, espetáculos e afins: todo estabelecimento comercial voltado para diversão, em geral com música, espaço para dança e socialização e venda de bebidas alcoólicas;
IV - Restaurante, marisqueira, pizzaria, self service, casa de venda de comida e afins: todo estabelecimento comercial destinado ao preparo e comércio de refeições ou bebidas.
V - Resto-Bar: O estabelecimento que pode ser considerado uma mistura entre Restaurante e Bar.
VI- Vendedor ambulante: é todos aquele que não possua estabelecimento fixo.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 3º. O horário de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, cuja atividade é o comércio de gêneros alimentícios, secos, molhados e congêneres, em regime de loja de conveniência, minimercado ou similares, que vendam bebidas alcoólicas, passa a ser de 06h00min às 01h00min do dia seguinte, excetos as lojas de conveniência indoor que possua isolamento acústico, que passa a ser de 06h00min às 03h00min do dia seguinte.
Parágrafo único. As lojas de conveniência ficam autorizadas a comercializar bebidas alcoólicas nos horários estabelecidos no caput deste artigo, desde que:
I - Atenda as normas de segurança da Norma Regulamentadora NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
II - Disponibilize e sinalize o local seguro para fumante conforme legislação vigente;
III - O consumo ocorra em suas dependências, e não nas dependências das bombas de combustíveis, sob pena de incidência das sanções elencadas no Art. 21 desta Lei;
IV - O consumo ocorra a pelo menos 6 (seis) metros distância das bombas de combustível, sob pena de incidência das sanções elencadas no Art. 21 deste Lei; e
V - Os proprietários ou responsáveis dos postos ou das lojas de conveniência fiquem responsáveis por toda segurança da área.
Art. 4º. O horário de funcionamento de bares e similares será das 07h00min às 01h00min horas do dia seguinte, todos os dias da semana.
§1º. O horário de comercialização de bebidas alcoólicas para consumo imediato, de qualquer natureza nos ambientes mencionados no caput deste artigo, deverá ocorrer até às 01h00min horas do dia seguinte, conforme estabelece a Lei Estadual nº 6.896/2006.
§2º. Fica proibida a comercialização de bebidas em recipientes de vidro, bem como churrasquinhos em espetos, ou outro meio que possa ser utilizado como arma em eventos de qualquer natureza ou afins.
Art. 5º. O horário de funcionamento de restaurantes e similares será 07h00min às 01h30min do dia seguinte, todos os dias da semana. [...]

DIA DA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR - 15 de novembro é data comemorativa em Marabá

Vereador pastor Ronisteu Araújo, vereador de Belém, pr. Paulo Bengtson
e pr. Marcos Chenne celebraram data
 comemorativa da IEQ em Marabá





















O prefeito de Marabá, Sebastião Miranda, sancionou a lei que cria o “Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular”, a ser comemorado sempre no dia 15 de novembro. A lei sancionada (nº 17.853) é de autoria do vereador, pastor Ronisteu Araújo (PTB), que através do Projeto de Lei (PL) nº 08/2018 reconhece a longa data em que a comunidade evangélica quadrangular realiza ações sociais e promove a cidadania. 
Essa data comemorativa passa a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do município.
Segundo o pastor Ronisteu, que exerce pastoreio há mais de duas décadas em Marabá, os pastores e membros, jovens e adultos, dedicam tempo e trabalho em atividades missionárias, visando o resgate de famílias na periferia da cidade.
“Nós, como igreja, também trabalhamos com educação, através do ensino dos princípios da palavra de Deus. Cada pastor e pastora atua vocacionando jovens e adultos, treinando novas lideranças e contribuindo diretamente com o ministério de casais, que resultam em famílias bem estruturadas”, afirma o parlamentar.   
Vale ressaltar que, em todo o Brasil, já é tradicional para denominação cristã quadrangular a celebração do aniversário da IEQ aos 15 dias do mês de novembro, data que também coincide com o feriado de Proclamação da República.