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sábado, 22 de agosto de 2026

Política antes que seja tarde: quando a omissão também se torna uma escolha


No primeiro capítulo de Política Antes que Seja Tarde, intitulado “Militância Política – Antes que tudo seja destruído”, Robson Rodovalho apresenta uma convocação à participação cristã na vida pública. Sua reflexão parte de uma pergunta bíblica decisiva: “Destruídos os fundamentos, que poderá fazer o justo?”, do Salmo 11:3. Para o autor, quando verdade, justiça e integridade deixam de sustentar a sociedade, não apenas as instituições adoecem: o próprio cidadão perde referências para discernir o caminho.

A partir dessa premissa, oito reflexões atravessam o capítulo:

1. Verdade e justiça são fundamentos. Rodovalho associa esses valores à própria identidade de Cristo e argumenta que nenhuma sociedade permanece firme quando seus alicerces morais são relativizados.

2. A omissão também produz consequências. Recorrendo à conhecida frase atribuída a Edmund Burke, segundo a qual o triunfo do mal depende da inércia dos bons, o autor confronta a passividade daqueles que possuem valores, mas se afastam da vida pública.

3. Nem toda motivação política serve ao bem comum. Proteção financeira, corporativismo, narcisismo e partidarismo são apresentados como desvios capazes de transformar a política em instrumento de interesses particulares, grupos ou projetos pessoais.

4. O país necessita de projeto, não apenas de poder. A crítica alcança partidos e lideranças que, na visão do autor, se preocupam mais com eleições, discursos e permanência no poder do que com um projeto coerente de nação.

5. A crise contemporânea ultrapassa a política. Problemas ambientais, sociais, econômicos e demográficos são relacionados pelo autor ao cenário profético das Escrituras. Contudo, a profecia não deveria servir como justificativa para a passividade.

6. A disputa é também cultural e espiritual. Ao tratar da chamada “Nova Ordem Mundial”, Rodovalho interpreta transformações culturais como parte de um movimento de enfraquecimento da tradição judaico-cristã e defende a presença ativa dos cristãos nas instituições.

7. O Apocalipse não pode se transformar em desculpa para a omissão. Eis uma das provocações centrais do capítulo: o avanço do mal deve ser encarado simplesmente como inevitável cumprimento profético ou também como consequência do silêncio daqueles que deveriam exercer uma voz profética?

8. A responsabilidade pelo futuro começa no presente. Rodovalho conclui deslocando a discussão da contemplação para a ação. Para ele, a Igreja precisa ocupar responsavelmente os espaços da sociedade, influenciar sua geração e participar da construção do mundo que deseja deixar às próximas gerações.

O capítulo deixa, portanto, uma pergunta incômoda e necessária: quando os fundamentos estão sendo abalados, estaremos apenas assistindo ao que acontece ou assumiremos responsabilidade pelo tempo histórico que nos foi confiado? 

Para Rodovalho, fé, cidadania e responsabilidade pública não deveriam caminhar separadas. A política, nesse sentido, deixa de ser apenas disputa eleitoral e passa a ser também território de consciência, valores e serviço ao bem comum.

sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Propaganda eleitoral dentro da lei também é exercício de cidadania


 











Com a campanha eleitoral nas ruas, o Blog Olhar do Alto reuniu, de forma simples e objetiva, informações para ajudar o cidadão a identificar situações de propaganda eleitoral irregular e saber como agir. 

A orientação vale para Marabá, todo o Pará e qualquer município brasileiro. As regras eleitorais existem para todos e devem ser respeitadas por candidatos, partidos, equipes de campanha e apoiadores, independentemente do cargo em disputa.

Entre as situações que merecem atenção estão propaganda irregular em bens públicos e equipamentos urbanos, uso de outdoors ou estruturas com efeito semelhante, abusos relacionados à propaganda sonora, derrame de santinhos nas condições proibidas pela legislação e irregularidades na propaganda pela internet.

Em períodos eleitorais, o respeito às regras não é apenas uma obrigação de candidatos e partidos. É também uma das bases para que a disputa aconteça em condições democráticas. Como observa o cientista político e professor do Insper Fernando Schüler, “a democracia demanda um olhar dirigido a todos os lados do jogo. De nada vale o olhar seletivo”. A reflexão reforça um princípio essencial da fiscalização eleitoral: a regra precisa ser observada independentemente de quem esteja disputando a eleição.

Ao presenciar uma possível infração, o cidadão pode registrar fotos, vídeos e outras informações e encaminhar a ocorrência à Justiça Eleitoral pelos canais oficiais, entre eles o Pardal Móvel.

Fiscalizar não significa perseguir candidato A ou B. Significa exigir que todos disputem o voto respeitando as mesmas regras.

A participação cidadã também passa pela informação. Em debate promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre voto consciente, o comentarista político Caio Coppolla defendeu que “o eleitor consciente é o eleitor bem informado”, destacando a importância de conhecer o que acontece na própria comunidade e no país.

A democracia também se fortalece quando o eleitor conhece seus direitos, acompanha a campanha, busca informação e cobra respeito à legislação e ao espaço público.

Fiscalizar uma possível irregularidade, portanto, não significa tomar partido. Significa contribuir para que a disputa aconteça dentro das regras estabelecidas para todos.

Campanha se faz com propostas, diálogo e respeito. A lei vale para todos.














PROPAGANDA ELEITORAL TEM LIMITE: CIDADÃO PODE DENUNCIAR USO IRREGULAR DE IMÓVEIS

Com o início oficial da propaganda eleitoral em 16 de agosto, candidatos, partidos e apoiadores ganharam as ruas em busca do voto. Mas campanha eleitoral não significa autorização para transformar a propriedade do cidadão em espaço de divulgação política.

Colar cartazes, adesivos ou outros materiais eleitorais em muros e fachadas de residências não é uma prática livre. As regras para as Eleições 2026 restringem a propaganda em bens particulares e estabelecem as formas permitidas. Em residências, uma das hipóteses admitidas é o adesivo plástico em janela, limitado a 0,5 m², e a manifestação deve ser espontânea e gratuita.

Na prática, o proprietário não é obrigado a aceitar que sua casa seja utilizada para promover qualquer candidatura. Se material eleitoral for colocado sem consentimento, o cidadão deve registrar a situação antes de retirá-lo.

FOTOGRAFE E DENUNCIE

A orientação é fotografar o material de maneira que seja possível identificar o candidato, número e partido, além do local onde a propaganda foi colocada. Se houver câmeras de segurança que tenham registrado a ação, as imagens também podem servir como elemento de prova.

A denúncia de propaganda eleitoral irregular pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral, inclusive por meio do Pardal, ferramenta criada para receber denúncias relacionadas à campanha.

E A MULTA?

É importante fazer uma distinção. A propaganda irregular em bem particular não gera automaticamente a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A regulamentação eleitoral prevê tratamento específico para essas situações.

A multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil está relacionada, entre outras hipóteses previstas na legislação, à propaganda irregular em bens públicos ou de uso comum. Já a utilização de outdoor ou propaganda com efeito de outdoor pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O período eleitoral autoriza a disputa pelo voto, não o desrespeito à propriedade do eleitor. Ao encontrar propaganda irregular em sua residência, documente o fato e denuncie à Justiça Eleitoral.

quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Quem tem medo do Pablo Marçal falar?




A decisão do TSE de impedir Pablo Marçal de participar dos debates presidenciais antes do julgamento definitivo de sua candidatura levanta uma questão que vai muito além de sua figura: até onde pode ir a Justiça Eleitoral antes de uma decisão final?

Marçal não apareceu ontem na política brasileira. Em 2024, disputando a Prefeitura de São Paulo, recebeu 1.719.274 votos no primeiro turno, 28,14% dos votos válidos. Ficou a poucos milhares de votos do segundo turno, numa disputa praticamente dividida em três.

É evidente que uma eleição municipal não pode ser projetada automaticamente para o Brasil. Mas quase 1,72 milhão de votos na maior cidade do país revelam representação social e política concreta. São Paulo é o maior centro econômico do Brasil e sua capital reúne um eleitorado numeroso e extremamente plural. Existe, portanto, uma parcela expressiva da sociedade que se identifica com Marçal e quer ouvi-lo. Retirá-lo dos debates não atinge apenas o candidato. Atinge também esses eleitores.

E aqui está uma distinção fundamental: candidatura questionada não é candidatura definitivamente rejeitada. O próprio TSE informa que a medida é uma tutela de urgência válida até o julgamento do mérito e afirma que ainda garantirá contraditório e ampla defesa. Se a questão principal ainda será julgada, antecipar consequências capazes de interferir diretamente na disputa eleitoral merece um escrutínio rigoroso.

Também é preciso separar duas coisas. Dinheiro público e direito ao debate não são a mesma questão. Pode-se compreender cautela quanto ao acesso aos fundos eleitoral e partidário enquanto existe controvérsia jurídica. Impedir a participação no confronto de ideias, porém, alcança diretamente a possibilidade de o eleitor ouvir, comparar, questionar e decidir.

Há ainda o momento político. Marçal entrou na campanha prometendo confronto. Diz que vai para cima de Lula e critica aquilo que chama de “extrema imprensa”, acusando setores da mídia de produzir uma espécie de espiral do silêncio sobre escândalos de corrupção associados aos governos petistas. Também promete enfrentar Renan Santos, a quem critica por concentrar sua artilharia política muito mais contra o bolsonarismo do que contra o lulopetismo.

Concorde-se ou não com Marçal, é justamente para resolver esse tipo de divergência que existem debates. Se suas acusações contra Lula são frágeis, que sejam desmontadas diante das câmeras. Se suas críticas a Renan são injustas, que Renan as responda. Democracia pressupõe contraditório, não proteção contra o contraditório.

E talvez esteja aí o ponto mais controverso da decisão. O TSE não determinou apenas cautela sobre dinheiro público. A liminar alcançou propaganda gratuita no rádio e na televisão, debates e os demais atos de propaganda eleitoral, impedindo Marçal, enquanto postulante, de promover ações como candidato até que o mérito seja decidido.

Surge então um paradoxo que merece reflexão. O próprio TSE, ao explicar as regras das eleições de 2026, afirma que a propaganda eleitoral é essencial para que o eleitor conheça projetos e posições políticas e sustenta que as restrições não devem dificultar a publicidade das candidaturas nem a crítica política, preservando ao máximo a liberdade de pensamento e expressão. Como conciliar esse princípio com uma medida provisória de alcance tão amplo?

Existe ainda um problema elementar: campanha eleitoral tem prazo e não devolve o tempo perdido. Se Marçal permanecer fora dos debates e de atos de propaganda e, posteriormente, obtiver uma decisão favorável, nenhum tribunal conseguirá devolver a exposição perdida. Debate tem dia e hora. O confronto que não aconteceu não pode ser realizado retroativamente.

A Justiça deve julgar Pablo Marçal conforme a lei. Se houver decisão definitiva que o impeça de concorrer, que seja cumprida. Mas enquanto a própria Justiça ainda discute se ele pode disputar, é legítimo questionar se uma cautelar tão abrangente não acaba produzindo antecipadamente parte dos efeitos da decisão que ainda será tomada.

Justiça cautelar não deveria se converter, na prática, em sentença eleitoral antecipada. Democracia não deveria ter medo de candidato falando. Deveria ter medo de eleitor impedido de ouvir.

terça-feira, 18 de agosto de 2026

Projeto de Paulo Bengtson em defesa dos diabéticos avançou na Câmara, mas ainda aguarda votação


Uma iniciativa defendida pelo então deputado federal Pastor Paulo Bengtson em favor das pessoas com diabetes continua, quatro anos depois de um importante avanço na Câmara dos Deputados, aguardando uma decisão definitiva do Parlamento.

O Projeto de Lei 1.519/2021, apresentado por Bengtson durante seu mandato na Câmara, estabelecia atendimento prioritário às pessoas com diabetes em laboratórios das redes pública e privada durante a realização de exames que exigissem jejum total.

A justificativa estava diretamente relacionada aos riscos enfrentados por pacientes diabéticos quando permanecem longos períodos sem alimentação. Na apresentação da proposta, Bengtson alertou para possíveis episódios de hipoglicemia e consequências como mal-estar, taquicardia, tonturas, desmaios e sudorese.

“Essa é uma causa que não pode parar. Quando fui deputado federal, apresentei esse projeto porque conhecemos os riscos que uma pessoa com diabetes enfrenta ao permanecer horas em jejum esperando por um exame”, rememora Paulo Bengtson, atualmente candidato a deputado federal (nº 1556) pelo Estado do Pará 


O que aconteceu em 2022

Projeto de 2021 avançou na Câmara, mas ainda aguarda votação
em Plenário. Em 2026, Bengtson reafirma o compromisso 
de retomar a pauta em um novo mandato, com apoio do
vereador pastor Ronisteu Araújo e pastor Marcos Chenne. 
Em março de 2022, o PL 1.519/2021 foi apensado ao Projeto de Lei 520/2021, que havia sido aprovado anteriormente pelo Senado e tratava do mesmo tema. A partir daí, as duas iniciativas passaram a tramitar conjuntamente, tendo o PL 520/2021 como proposição principal. 

Em junho de 2022, Paulo Bengtson informou ao povo de Marabá  que ocorreu um dos avanços mais importantes da matéria. A então Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou o parecer do deputado Luiz Lima, que recomendou a aprovação dos dois projetos na forma de um substitutivo.

O texto aproveitou dispositivos das duas propostas e manteve seu objetivo central: assegurar às pessoas com diabetes atendimento prioritário nos serviços públicos e privados de saúde para procedimentos que exijam jejum.

A prioridade deve coexistir com os demais públicos preferenciais, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência, além de respeitar a classificação de risco dos pacientes.

 

Mais um avanço em 2023

A proposta continuou caminhando depois do encerramento do mandato de Paulo Bengtson.

Em 9 de agosto de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou parecer favorável ao PL 520/2021, ao PL 1.519/2021, de Bengtson, e ao substitutivo anteriormente aprovado.

A própria Câmara registrou que o substitutivo aproveitou partes dos dois projetos originais.

Superada essa etapa, a matéria ficou em condições de seguir para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

 

E onde está o projeto em 2026?

Quatro anos após a aprovação na Comissão de Seguridade, a proposta ainda não concluiu sua tramitação.

Em consulta realizada pelo Blog Olhar do Alto, em agosto de 2026, o sistema oficial da Câmara dos Deputados registra o PL 520/2021 como “Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)”.

Na prática, isso significa que a proposta já passou pelas comissões previstas nessa fase da Câmara, mas ainda aguarda sua apreciação pelo Plenário. Portanto, a prioridade para pessoas com diabetes em exames que exigem jejum ainda não se tornou lei federal por meio dessa proposição.

A pauta que Paulo Bengtson ajudou a impulsionar durante seu mandato permanece, assim, inconclusa.

 

“Uma causa que não pode parar”

Em 2026, o tema volta ao centro das prioridades defendidas por Paulo Bengtson.

Candidato novamente a deputado federal, ele sustenta que, em eventual retorno à Câmara dos Deputados, pretende trabalhar pela retomada da pauta e pela construção das articulações necessárias para que a proposta avance.

“A proposta avançou, mas ainda não virou lei. Se Deus e o povo do Pará me derem novamente a oportunidade de representar nosso estado na Câmara, assumo o compromisso de retomar essa luta, buscar o diálogo necessário e trabalhar para que esse direito finalmente saia do papel e chegue a quem precisa.”, afirma Paulo.