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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Nas mãos do diabo (...)


“Nas mãos do diabo da lei!”, esta expressão existe e o estranhamento que ela causa, se dá em parte, pelo fato de a ideia mais comum de lei ser ligada ao senso do bem comum. Se algo é lei, é para o bem de todos, não é mesmo? Mas, desta vez, o incomum vem ao caso, detalhe, com um jugo nada suave.

Um amigo caiu nas maléficas mãos – vale dizer com obviedade que é um amigo meu – e entendo que em algum momento quis ele se auto indagar: “Meu Deus! Que diabos de lei é essa?

A situação é a seguinte. Ele, no papel de empregador, estava tentando manter um estabelecimento de trabalho, assegurado pelo alvará de funcionamento, em um ponto bem movimentado num dos bairros periféricos de Marabá. Conseguiu dar um ritmo de trabalho nos últimos meses, uns 4 ou cinco desde que adquiriu o ponto, e, por certo, esperava alavancar ainda mais o negócio.

Então, cadê as mãos do diabo nisso? Está na injustidade do direito trabalhista, precisamente, na interpretação que nossos magistrados fazem dele.

Ou seja, adiantando a segunda obviedade, o rigor das leis trabalhistas foi o buraco da queda. Nesse caso, o tal rigor não tem nada de angelical.

Isso porque a maior parte da mão de obra empregada no local era formada por rapazes na menoridade. 15, 16 e 17 anos. Apenas um com mais de 18. A multa que recebeu por operar nessas condições o fará fechar as portas, algo na casa dos R$ 10.000,00. E já está se vendo obrigado a isso.

Antes de qualquer juízo contra mim, juízo hostil, vejo necessário terminar esta palestra sendo bem ouvido, lido e compreendido. Afinal, se pararmos por aqui, tudo indica que sou a favor a exploração do trabalho infanto-juvenil.

E foi simples assim: servidores da Justiça do Trabalho e do Ministério Público, numa data inesperada, chegaram ao local e se depararam com a má dita cena dos juvenis. Todos no lava a jato efetuando o ofício. Não poucos veículos havia ali.

Resultado, crime contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou, contra os Direitos Humanos, dá no mesmo.

Assim, segundo espera a justiça trabalhista, ele, até então otimista e dono, deverá arcar com multas e indenizações para com a família dos mancebos ali. Poderá pagar os menores que foram, na ótica do direito trabalhista, explorados, do jeito que ele tiver. E tudo indica que não há outro possível que não seja a venda do popular lava a jato.

Alguém pode aqui me corrigir defendendo que não tem nada de errado, afinal, a lei deve punir todo tipo de exploração imposta ou induzida aos infantes. Sobretudo, aquela mais comum, o abuso da força de trabalho que eles têm.

Agora, é imparcial e definitivo assim: qualquer adolescente exercendo um trabalho é exploração? Bem, sabemos que hoje há uma concessão entre o governo e as empresas quanto a condição de menor aprendiz. Só que isso ocorre em empresas grandes.

 Como fica, então, as pessoas que começam do zero e não possuem uma empresa capaz de dar esse amparo aos jovens? Ser patrão é coisa de rico mesmo, ham?

Será que algum dia passado essas macro empresas não usufruíram dos nossos avós quando adolescentes?  E não estou falando de trabalho de risco ou degradante. Estes nem adulto merece.

Todos os pais e mães cientes de que seus filhos trabalham antes do que a lei preconiza são bem abastados? Aceitam só porque acreditam piamente que o trabalho dignifica o homem exclusivamente?

Não sou contra a aplicação da lei que protege as crianças e adolescentes de qualquer tipo de exploração.

Sou avesso a problemas que foram deixados de fora.

Um deles. Sou contra o uso dos bodes expiatórios. Isto é, este empregador, um passo atrás do que seria uma microempresa, foi pesado com um rigor exacerbado – como se tivesse punindo todos os empregadores que possuem jovens nessas condições.

Outro. A maior parte, senão a totalidade, dos jovens na menoridade em busca de dinheiro se encontra assim porque não são amparados por políticas públicas. Nunca vi adolescente da classe A e B trabalhando irregularmente em níveis de trabalho similares ao exposto aqui. Picolé, chope, vídeo-game...

O pior. Nossa sociedade não reconhece o valor elementar do tempo escolar. Não há de fato uma relação harmoniosa entre estudo, trabalho e esporte para se alcançar condições dignas de vida. Nossa política capital faz delas alternativas quase independentes.

Se neste caso, os jovens encontrados não podiam atuar em nada mais que o estudo escolar, até que chegue o tempo certo para se empregarem, a escola pagaria para que eles estudassem. Absurdo? Não... Hipocrisia e indiferença dos governantes.

Resguardo a identidade do proprietário, porém, sabemos que não são poucos os casos parecidos com esse em Marabá. E cada um deve ser avaliado conforme as variantes que existem em cada um.

Erradicar o trabalho infantil com medidas indiferentes e homogêneas não dá conta da atual realidade. Algumas medidas rígidas e imediatas não possuem a extensão e o amparo para dar conta de resolver realmente o problema de cada um.


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