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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

TIÃO MIRANDA SANCIONA LEI, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR RONISTEU, NORMATIZANDO USO DE EMPILHADEIRAS NOS HIPERMERCADOS DURANTE HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

 

 













Anderson Damasceno

Em maio de 2021, o vereador Pastor Ronisteu Araújo apresentou o Projeto de Lei (PL) n° 48/2021, na Câmara Municipal de Marabá (CMM), cujo objetivo é vedar o uso de empilhadeiras no transporte e reposição de mercadorias, dentro dos estabelecimentos comerciais, durante horário de atendimento ao público. O projeto do parlamentar busca garantir a segurança das pessoas consumidoras e dos funcionários, e normatiza o trabalho das máquinas empilhadeiras no interior de supermercados, hipermercados e atacadistas. 

Por sua vez, em de dezembro do ano passado, o prefeito Sebastião Miranda acatou o PL aprovado na CMM, de autoria do vereador Pastor Ronisteu, e sancionou a lei de nº 18.068.

Conforme essa lei, os proprietários das redes de atacados e varejos do município de Marabá têm autonomia para adotar medidas mais apropriadas para o transporte, reposição, remanejamento, carga e descarga internas de mercadorias, “desde que seja priorizada a saúde e a integridade física dos seus trabalhadores” e, quanto ao uso das máquinas empilhadeiras, “desde que fora do horário de atendimento ao público”.

Também de acordo com a lei nº 18.068, o estabelecimento que descumprir a norma será penalizado com multa de dez salários mínimos (12.120). A multa pode ser dobrada caso aconteça reincidência.

O valor arrecadado será aplicado na execução de políticas públicas de melhoria do bem-estar e segurança dos consumidores. A Prefeitura Municipal de Marabá vai fiscalizar a vigência da lei, que passa a valer no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

ENTENDA A LEI Nº 18.068

Segundo o vereador Pastor Ronisteu, é importante salvaguardar a vida das pessoas no interior de supermercados atacadistas e varejistas da cidade. “Não raro, se verifica que no horário de atendimento ao público, alguns supermercados isolam determinados locais e realizam o transporte, reposição, remanejamento, carga e descarga de mercadorias, sobretudo com empilhadeira, colocando em risco a segurança e integridade física de consumidores”, considera. 

No documento, o pastor Ronisteu citou o caso ocorrido no dia 02 de outubro de 2020, em São Luís, no estado do Maranhão, onde um trágico acidente em que prateleiras gigantes com produtos desabaram, atingindo clientes no supermercado Mix Mateus Atacarejo.

Ainda segundo parlamentar, existe um grande alerta para que se adote providências no sentido de evitar mais acidentes. Por isso, na justificativa do PL que deu base à lei nº 18.068, o vereador esclarece que, do ponto de vista técnico-jurídico, não há dúvidas de que o projeto preenche os requisitos constitucionais e legais de iniciativa, na medida em que a Constituição da República estabelece no seu art. 30, incisos I e II, in litteris:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Além disso, conforme o vereador pastor Ronisteu, o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor – que trata a Política Nacional das Relações de Consumo – estabelece que: “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.







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