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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

CARRO X MOTO - Lei exige que condutores trafeguem com velocidade menor em vias residenciais

Acidentes no interior dos bairros preocupam



O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define o limite de velocidade para os condutores de veículos motorizados. A maior parte das vias urbanas, que cortam os bairros residenciais, é formada de “vias locais” ou de “coletoras”. Na primeira, o máximo permitido é 30 km/h, na segunda, vale até 40 km/k. Mas, não são poucos os motoqueiros e motoristas que se esquecem desse limite fundamental.
Em ruas e avenidas com intenso fluxo de veículos, principalmente nas vias de trânsito rápido, muitos se acostumam a andar no limite, que pode chegar até 80 km/h. 
Porém, quando se dirige no interior dos bairros o condutor deve respeitar os 30 ou 40 km/h determinados. Os moradores da Avenida Gaiapó, no Bairro Liberdade – Núcleo Cidade Nova – presenciaram um acidente, envolvendo moto e carro, que poderia ter sido evitado.
De acordo com Marcos Lima, morador naquele espaço, uma moça que vinha conduzindo moto Biz, pela Gaiapó, foi colhida por um carro logo na esquina com a Travessa Planalto.  
Muitas pessoas tentaram contato com o SAMU (Sistema de Atendimento Móvel de Urgência), só que não.
“Já chamamos a ambulância e fomos informados que só tem uma, e ela está pra Morada Nova. Também ligamos para os bombeiros e até agora não chegaram”, relatou Lima.
Populares afirmaram que a jovem reveleou ter sofrido outro acidente a menos de 90 dias, e estava se recuperando ainda.
A moça sofreu, além de escoriações ao longo do corpo, um forte golpe na perna. Para os populares, ela demonstrava dor como quem “quebrou a perna”.
Após minutos de espera, a ambulância do Corpo de Bombeiros chegou. Foi constatada apenas a fratura na clavícula. Na perna ocorreu, de fato, poucos machucados.

CONFORME O CTB:
O condutor deve atentar, sempre, para a velocidade máxima em cada tipo de via em que circula com seu veículo: se ela não estiver expressa na placa de regulamentação, os limites são os estabelecidos no artigo 61 do CTB:
Vias urbanas
- 80 km/h, nas vias de trânsito rápido;
- 60 km/h, nas vias arteriais;
- 40 km/h, nas vias coletoras;
- 30 km/h, nas vias locais.
Vias rurais
- 110 km/h, para automóveis, camionetas e motocicletas, em rodovias;
- 90 km/h, para ônibus e microônibus, em rodovias;
- 80 km/h, para os demais veículos, em rodovias;
- 60 km/h, para todos os veículos, em estradas.

Toda vez que um condutor, portanto, estiver dirigindo o seu veículo acima dos limites estabelecidos legalmente, ou pela sinalização, está sujeito à fiscalização, por meio dos medidores de velocidade e conforme a presente regulamentação, NÃO havendo mais a necessidade de que o órgão de trânsito informe que a via é fiscalizada.

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