Acidentes no interior
dos bairros preocupam
O Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) define o limite de velocidade para os condutores de veículos
motorizados. A maior parte das vias urbanas, que cortam os bairros residenciais,
é formada de “vias locais” ou de “coletoras”. Na primeira, o máximo permitido é
30 km/h, na segunda, vale até 40 km/k. Mas, não são poucos os motoqueiros e
motoristas que se esquecem desse limite fundamental.
Em ruas e avenidas com
intenso fluxo de veículos, principalmente nas vias de trânsito rápido, muitos
se acostumam a andar no limite, que pode chegar até 80 km/h.
Porém, quando se dirige
no interior dos bairros o condutor deve respeitar os 30 ou 40 km/h
determinados. Os moradores da Avenida Gaiapó, no Bairro Liberdade – Núcleo
Cidade Nova – presenciaram um acidente, envolvendo moto e carro, que poderia
ter sido evitado.
De acordo com Marcos
Lima, morador naquele espaço, uma moça que vinha conduzindo moto Biz, pela
Gaiapó, foi colhida por um carro logo na esquina com a Travessa Planalto.
Muitas pessoas tentaram
contato com o SAMU (Sistema de Atendimento Móvel de Urgência), só que não.
“Já chamamos a
ambulância e fomos informados que só tem uma, e ela está pra Morada Nova.
Também ligamos para os bombeiros e até agora não chegaram”, relatou Lima.
Populares afirmaram que
a jovem reveleou ter sofrido outro acidente a menos de 90 dias, e estava se
recuperando ainda.
A moça sofreu, além de
escoriações ao longo do corpo, um forte golpe na perna. Para os populares, ela
demonstrava dor como quem “quebrou a perna”.
Após minutos de espera,
a ambulância do Corpo de Bombeiros chegou. Foi constatada apenas a fratura na
clavícula. Na perna ocorreu, de fato, poucos machucados.
CONFORME O CTB:
O condutor deve atentar,
sempre, para a velocidade máxima em cada tipo de via em que circula com seu
veículo: se ela não estiver expressa na placa de regulamentação, os limites são
os estabelecidos no artigo 61 do CTB:
Vias urbanas
- 80 km/h, nas vias de
trânsito rápido;
- 60 km/h, nas vias
arteriais;
- 40 km/h, nas vias
coletoras;
- 30 km/h, nas vias
locais.
Vias rurais
- 110 km/h, para automóveis,
camionetas e motocicletas, em rodovias;
- 90 km/h, para ônibus e
microônibus, em rodovias;
- 80 km/h, para os
demais veículos, em rodovias;
- 60 km/h, para todos os
veículos, em estradas.
Toda vez que um
condutor, portanto, estiver dirigindo o seu veículo acima dos limites
estabelecidos legalmente, ou pela sinalização, está sujeito à fiscalização, por
meio dos medidores de velocidade e conforme a presente regulamentação, NÃO havendo mais a necessidade de que o
órgão de trânsito informe que a via é fiscalizada.
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