Eleitores irão às urnas em 2020 para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em 17 de dezembro
de 2019, o calendário das eleições municipais de 2020. Pelo calendário, o
primeiro turno acontecerá em 4 de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro,
das 8h às 17h nos dois casos.
No ano que vem, os eleitores irão às urnas para escolher
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Acompanhe as datas previstas abaixo.
CALENDÁRIO ELEITORAL
2020
Data – Evento
01/01 – Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas
às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as
informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da
divulgação.
01/01 – Fica proibida a distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de
calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados
em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
01/04 – TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas
institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da
comunidade negra na política.
04/04 – Limite para os partidos interessados em disputar a
eleição terem os registros aprovados pelo TSE.
15/05 – Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de
recursos na modalidade de financiamento coletivo.
04/07 – Fica proibida a contratação de shows artísticos
pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.
20/07 – Fica permitida a realização de convenções para
escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador.
20/07 – Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os
limites de gastos para cada cargo em disputa.
05/08 – Último dia para as convenções destinadas à escolha
das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador.
15/08 – Último dia para partidos e coligações apresentarem à
Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos.
16/08 – Data a partir da qual será permitida a propaganda
eleitoral, inclusive na internet.
19/09 – Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser
detido ou preso, salvo em flagrante delito.
24/09 – Último dia para o eleitor requerer a segunda via do
título dentro do domicílio eleitoral.
29/09 – Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser
preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável.
1°/10 – Último dia para divulgação da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno.
1°/10 – Último dia para a realização de debate no rádio e na
TV.
04/10 – Primeiro turno.
23/10 – Último dia para divulgação da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na TV.
23/10 – Último dia para realização de debate no rádio e na
TV.
25/10 – Segundo turno.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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