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domingo, 5 de janeiro de 2020

CALENDÁRIO ELEITORAL 2020 – Primeiro turno das eleições municipais acontecerá em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro


Eleitores irão às urnas em 2020 para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em 17 de dezembro de 2019, o calendário das eleições municipais de 2020. Pelo calendário, o primeiro turno acontecerá em 4 de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro, das 8h às 17h nos dois casos.

No ano que vem, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Acompanhe as datas previstas abaixo.

CALENDÁRIO ELEITORAL 2020

Data – Evento
01/01 – Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação.

01/01 – Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

01/04 – TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política.

04/04 – Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE.

15/05 – Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

04/07 – Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.

20/07 – Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador.

20/07 – Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa.

05/08 – Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador.

15/08 – Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos.

16/08 – Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

19/09 – Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

24/09 – Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral.

29/09 – Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

1°/10 – Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno.

1°/10 – Último dia para a realização de debate no rádio e na TV.

04/10 – Primeiro turno.

23/10 – Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

23/10 – Último dia para realização de debate no rádio e na TV.

25/10 – Segundo turno.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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