Prédio da 4ª URE ficou tomado de cartazes com apelos (abril de 2013) |
Funcionários de escolas administradas pela 4ª Unidade Regional de Ensino (URE) em Marabá, cidade situada no sudeste do Pará, reivindicam o abono salarial referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Eles revelam que não estariam recebendo os direitos.
Tem direito ao abono, no valor de um salário mínimo, todo trabalhador que recebe em média até dois salários mínimos mensais, durante o ano de serviço.
Para a direção da 4ª Unidade Regional de
Ensino (URE), o abono salarial referente ao Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PASEP) é efetuado, normalmente, via banco. E esse
pagamento estaria seguindo somente os critérios que a lei determina.
De
acordo com a diretora da 4ª URE, Alcinara Jadão, essas colocações são infundadas
e estão partindo de simples perseguição política. Ela afirma que nenhum
funcionário da URE está sendo lesado, no que diz respeito ao abono salarial
pis-pasep. Inclusive, até os funcionários temporários recebem como estatutário.
“Só
não recebem se estiverem fora da regra. Tem servente que ganha hora extra, tem
vigia também. Se eles receberam vinte horas extra todo mês, eles não vão
receber porque passa do que diz a lei”, considera.
Tem direito ao
PIS/PASEP, no valor de um salário mínimo, o trabalhador que:
Está
cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
Tenha
recebido, em média, até 2 (dois) salários mínimos mensais no ano-base que for
considerado para a atribuição do benefício;
Tenha
trabalhado, pelo menos 30 (trinta) dias no ano-base considerado, consecutivos
ou não, para empregador contribuinte do PIS/PASEP;
Tenha
sido informado corretamente na RAIS do ano-base considerado.
Categorias de
Trabalhadores que não têm direito ao PIS/PASEP:
Trabalhadores
urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
Trabalhadores
rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
Diretores
sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do
FGTS;
Empregados
domésticos;
Menores
aprendizes.
Também não tem direito
ao PIS/PASEP:
Quem
não está cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
Quem
recebeu no ano-base mais de dois salários mínimos;
Quem
trabalhou menos de 30 dias no ano-base;
Quem
não teve seus dados informados na RAIS no ano-base considerado.
(Com
informações do site www.consultaropis.com)
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