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terça-feira, 15 de abril de 2014

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

Prédio da 4ª URE ficou tomado de cartazes com apelos (abril de 2013)

















Funcionários de escolas administradas pela 4ª Unidade Regional de Ensino (URE) em Marabá, cidade situada no sudeste do Pará, reivindicam o abono salarial referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Eles revelam que não estariam recebendo os direitos.
Tem direito ao abono, no valor de um salário mínimo, todo trabalhador que recebe em média até dois salários mínimos mensais, durante o ano de serviço. 
Para a direção da 4ª Unidade Regional de Ensino (URE), o abono salarial referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é efetuado, normalmente, via banco. E esse pagamento estaria seguindo somente os critérios que a lei determina.
De acordo com a diretora da 4ª URE, Alcinara Jadão, essas colocações são infundadas e estão partindo de simples perseguição política. Ela afirma que nenhum funcionário da URE está sendo lesado, no que diz respeito ao abono salarial pis-pasep. Inclusive, até os funcionários temporários recebem como estatutário.
“Só não recebem se estiverem fora da regra. Tem servente que ganha hora extra, tem vigia também. Se eles receberam vinte horas extra todo mês, eles não vão receber porque passa do que diz a lei”, considera.  

Tem direito ao PIS/PASEP, no valor de um salário mínimo, o trabalhador que:
Está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
Tenha recebido, em média, até 2 (dois) salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
Tenha trabalhado, pelo menos 30 (trinta) dias no ano-base considerado, consecutivos ou não, para empregador contribuinte do PIS/PASEP;
Tenha sido informado corretamente na RAIS do ano-base considerado.

Categorias de Trabalhadores que não têm direito ao PIS/PASEP:
Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
Empregados domésticos;
Menores aprendizes.

Também não tem direito ao PIS/PASEP:
Quem não está cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
Quem recebeu no ano-base mais de dois salários mínimos;
Quem trabalhou menos de 30 dias no ano-base;
Quem não teve seus dados informados na RAIS no ano-base considerado.
(Com informações do site www.consultaropis.com)

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