Ontem (17), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta (PL 6372/13) que torna mais rápida a liberação, para os órgãos de segurança pública, dos bens apreendidos em ações de repressão ao crime. A proposta, do deputado Camilo Cola (PMDB-ES), fixa prazos para que o juiz e a autoridade estadual ou federal determinem o órgão que receberá o bem apreendido.
O objetivo da
proposta, segundo Camilo Cola, é evitar que
bens apreendidos se depreciem nos
pátios das polícias
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Prazos – Segundo
a proposta, logo após a apreensão, o juiz terá prazo máximo de 30 dias para
intimar o órgão de segurança pública estadual para indicar os órgãos que
receberão os bens. A instituição estadual responsável terá 15 dias para fazer a
indicação. Recebida a resposta, o juiz terá o mesmo prazo para colocar os bens
sob custódia dos órgãos indicados.
Para o
relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, deputado Otoniel Lima (PRB-SP),
a medida vai acelerar o repasse de bens, permitindo que o produto do crime seja
revertido para a segurança.
A proposta
determina que o bem fique sob a custódia do órgão de segurança, que deverá
enviar relatórios sobre sua situação. O projeto também prevê que os direitos
das vítimas do crime sejam garantidos antes da destinação dos bens.
Antes de
colocar os bens à disposição, a Justiça deverá ouvir o Ministério Público e
garantir a avaliação dos objetos.
Recuperação
de bens – A comissão aprovou emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) que
determina que, se os bens forem financiados, provenientes de consórcio ou forem
alienados como garantia de pagamento, os responsáveis por essas dívidas vão
poder dizer se querem recuperá-los.
Tramitação – O
projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado.
(Fonte: Agência
Câmara Notícias)
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