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sexta-feira, 25 de julho de 2014

CIDADANIA - Trabalhadores se queixam da PM

Lei é clara, todo cidadão é inocente e deve ser respeitado até que se prove o contrário



Por volta das 22h desta quinta-feira (24), dois membros de uma família que reside na Rua Sudoeste, Bairro Novo Planalto, foram abordados por agentes da Polícia Militar (PM), quando retornavam para casa, após irem de moto deixar esposa e mãe na rodoviária, situada na Folha 32. A viatura 0403 estava atendendo ao chamado de uma mulher, que foi vítima de assalto no Bairro da Paz – núcleo Cidade Nova.
Porém, até a vítima reconhecer que os rapazes – os irmãos, Valdinei e Valdenei de Souza Araújo – não tinham nada que ver, foi longo o constrangimento. Não foi tão simples como olhar a cara e o crachá.  
“Eu levei minha esposa e ele levou minha mãe, cada um numa moto, eu na Pop e ele na Bros. Ai quando chegamos à casa do meu tio, pra entregar uma das motos, ele pediu para nos deixar em casa”, relata Valdinei, que voltou com o primo, Maikon Maciel Ribeiro, estudante. 
Já Valdenei narra que quando saiam da casa do tio na moto, os PM apareceram na rua e pediram habilitação  e documento delas. Ele informou que uma estava em casa, por isso foram escoltados até o lar, e lá foi mostrada a documentação.
Na casa deles, a PM informou que a mulher foi roubada por uma dupla de moto, sendo o piloto de camisa vermelha e o garupa de camisa branca, e essas características tornavam a eles suspeitos.
“Só que a minha é amarela. Quem está dando pressão é o cabo para a mulher assaltada confirmar ou não. E outra coisa, ela disse que estava muito nervosa e quem tinha visto era o colega dela, que estava na hora do roubo, então como poderia dizer quem foi se nem viu?”, diz Valdinei.
Outro constrangimento ocorreu quando um dos rapazes, Valdenei que é agente de saúde, questionou o fato do PM tirar as fotos de um dos parentes, Maikon Ribeiro. A simples pergunta fez o cabo vociferar com o grupo.  
Enquanto uma dupla de motos da PM ficava na frente da casa com o grupo, os demais policiais que estavam na viatura foram mostrar a foto para a vítima.
Quando retornaram, apesar da vítima não ter confirmado, os dois suspeitos foram colocados no bagageiro da viatura. Mas, os demais familiares também questionaram essa ação, e afirmaram que iam arrolar na justiça por estarem sendo difamados. E ali mesmo, os PM pararam com a ação visto que não valia o procedimento.
No fim de contas, os três rapazes nada tinha que ver com os maus bocados a que foram submetidos. Parte dos PMs souberam dialogar e gerenciar a situação. Mas o “cabo” queria influenciar na opinião da vítima. E essa atitude de persuasão da consciência do outro é a queixa maior do trio.
LEI
A lei é clara. Ela garante o Princípio da Presunção de Inocência, Art. 5º, LVII da Constituição Federal: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", mas, às vezes, basta uma acusação para todos tratarem os semelhantes como culpados.


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