Na manhã desta quarta-feira (20), a Câmara Municipal de
Marabá (CMM) aprovou o parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
sobre o Projeto de Lei nº 027/2018, de autoria do vereador pastor Ronisteu
Araújo, durante Sessão Ordinária. O PL trata da obrigatoriedade de hotéis,
pousadas e estabelecimentos congêneres registrarem crianças e adolescentes que
se hospedarem em suas dependências.
Segundo o pastor Ronisteu, esse projeto é uma forma de contribuir
com a segurança dos que estão na menoridade.
“Hoje em dia, esses estabelecimentos cobram apenas a
certidão de nascimento da criança. E meu projeto vai exigir que se faça um
cadastro da criança ou adolescente, com informações mais precisas. Isso é uma
maneira de proteger o público infanto-juvenil desse quadro de desaparecimentos,
sequestros e crimes que porventura nos assolam”, detalha Ronisteu Araújo.
Vale ressaltar que esse projeto está baseado no que afirma o
artigo 82, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “É proibida a
hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento
congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”.
O projeto do parlamentar tramita agora na Comissão de
Administração, Serviços, Segurança Pública e Seguridade Social.
ENTENDA O PROJETO DE LEI
De acordo com o projeto, a lei considera criança a pessoa
com até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e
dezoito anos de idade. E os próprios estabelecimentos de que trata o documento
ficam obrigados a criar e manter ficha de registro de crianças e adolescentes
que neles se hospedarem.
Além disso, essa ficha cadastral não supre a
obrigatoriedade de identificação da criança ou adolescente e o fato de estarem
acompanhados pelos pais, responsável ou representante legal.
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