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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

DESRESPEITO AO IDOSO - Cooperativa de Rondon do Pará nega passe livre


Marabaense aposentado denuncia serviço de rodoviária em Rondon

Bilhete confirma cobrança indevida

Nesta quarta-feira (13), o aposentado e morador de Marabá, Roberto Alves, veio à imprensa para denunciar uma cooperativa de transporte, localizada em Rondon do Pará, que estaria negando um direito e indo contra a lei. O idoso, que já vai completar 66 anos, é natural de São Paulo e tem prestado ajuda ao irmão que reside naquela cidade. Isso motiva as viagens, porém, ele não suporta mais pagar caro pelas passagens.
O artigo 39 no Estatuto do Idoso afirma que, aos maiores de 65 anos, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos, urbanos e semi-urbanos.
Coorovan não respeita Estatuto do Idoso
De acordo com Roberto Alves, todas as vezes que mostra a carteira do idoso na Cooperativa Rondonense de Transportes Alternativos (COOROVAN), os funcionários desmerecem. 
“Está com cinco vezes que eu vou lá, na rodoviária velha, e eles se negam a dar o passe livre para o idoso. Ficam arrumando desculpa, empurrando a gente de um lado por outro e não dão. Por duas vezes, durante a viagem, a cobradora veio a mim dentro do ônibus já. Eu tive que pagar porque ela disse que o passe livre é dado apenas na rodoviária”, afirma.
Ele lembra que, outras duas vezes, um motorista teve o bom senso de respeitar a lei e fez a viagem sem cobrá-lo, mesmo sem o consentimento da rodoviária. 
“Hoje, eu fui lá novamente, mesmo sem dinheiro, confiando que iam me atender. Cheguei antes das duas da tarde. Veio uma mulher e disse que já estava saindo um carro. Ai perguntei se ela ia me dar o passe livre. Mas ele respondeu que não tinha e que não dava. Ai o motorista entrou na conversa e garantiu que só entrava no carro dele quem pagasse. Isso é um abuso”, enfatiza indignado com a repetição do desrespeito.
Cansado de sofrer abuso e pagar caro, idoso reuniu
documentos e veio à imprensa denunciar humilhações

Alves precisa ir a Rondon para ajudar um irmão, que atualmente se encontra internado em São Paulo.
“Meu irmão tem um terreno em Rondon. E mandaram um recado pra mim que se eu não pagar o imposto lá, é capaz de perder o imóvel. Por isso eu estou indo lá. E também eu recebo o INSS do meu irmão, que está adoentado”, detalha Alves, que reside no Km 2, Bairro do Aeroporto, no núcleo Cidade Nova.  
O idoso afirma que a partida de Marabá ocorre tranquilamente, porque consegue o bilhete gratuito sem passar por vexames e embromações como as que se vê na Rodoviária de Rondon. Fazendo as contas das três viagens que lhe foram cobradas e as duas que foram dispensadas, o custo daquilo que deveria ser gratuito já chega perto dos R$ 150,00.   

CONHEÇA MAIS A LEI
Em Marabá, idoso recebe bilhete gratuito com facilidade
Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

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