Marabaense aposentado denuncia serviço de rodoviária em Rondon |
Bilhete confirma cobrança indevida |
Nesta quarta-feira (13), o aposentado e morador de Marabá, Roberto Alves, veio à imprensa para denunciar uma cooperativa de transporte, localizada em Rondon do Pará, que estaria negando um direito e indo contra a lei. O idoso, que já vai completar 66 anos, é natural de São Paulo e tem prestado ajuda ao irmão que reside naquela cidade. Isso motiva as viagens, porém, ele não suporta mais pagar caro pelas passagens.
O artigo 39 no Estatuto
do Idoso afirma que, aos maiores de 65 anos, fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos, urbanos e semi-urbanos.
Coorovan não respeita Estatuto do Idoso |
De acordo com Roberto
Alves, todas as vezes que mostra a carteira do idoso na Cooperativa Rondonense
de Transportes Alternativos (COOROVAN), os funcionários desmerecem.
“Está com cinco vezes
que eu vou lá, na rodoviária velha, e eles se negam a dar o passe livre para o
idoso. Ficam arrumando desculpa, empurrando a gente de um lado por outro e não
dão. Por duas vezes, durante a viagem, a cobradora veio a mim dentro do ônibus
já. Eu tive que pagar porque ela disse que o passe livre é dado apenas na
rodoviária”, afirma.
Ele lembra que, outras
duas vezes, um motorista teve o bom senso de respeitar a lei e fez a viagem sem
cobrá-lo, mesmo sem o consentimento da rodoviária.
“Hoje, eu fui lá
novamente, mesmo sem dinheiro, confiando que iam me atender. Cheguei antes das
duas da tarde. Veio uma mulher e disse que já estava saindo um carro. Ai
perguntei se ela ia me dar o passe livre. Mas ele respondeu que não tinha e que
não dava. Ai o motorista entrou na conversa e garantiu que só entrava no carro
dele quem pagasse. Isso é um abuso”, enfatiza indignado com a repetição do
desrespeito.
Cansado de sofrer abuso e pagar caro, idoso reuniu documentos e veio à imprensa denunciar humilhações |
“Meu irmão tem um
terreno em Rondon. E mandaram um recado pra mim que se eu não pagar o imposto
lá, é capaz de perder o imóvel. Por isso eu estou indo lá. E também eu recebo o
INSS do meu irmão, que está adoentado”, detalha Alves, que reside no Km 2,
Bairro do Aeroporto, no núcleo Cidade Nova.
O idoso afirma que a
partida de Marabá ocorre tranquilamente, porque consegue o bilhete gratuito sem
passar por vexames e embromações como as que se vê na Rodoviária de Rondon.
Fazendo as contas das três viagens que lhe foram cobradas e as duas que foram
dispensadas, o custo daquilo que deveria ser gratuito já chega perto dos R$ 150,00.
CONHEÇA MAIS A LEI
Em Marabá, idoso recebe bilhete gratuito com facilidade |
Lei nº 10.741 de 01 de
Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto
do Idoso e dá outras providências.
Art. 39. Aos maiores de
65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes
coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à
gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça
prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de
transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por
cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de
reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas
compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos,
ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício
da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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