Cerca de 300 funcionários se sentem lesados
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Ontem (1), um
protesto realizado por funcionários da Dínamo Engenharia, empresa que presta
serviços para a Celpa (Centrais Elétricas do Pará), paralisaram a manhã de
trabalho em um dos prédios da empresa, situado às proximidades da Fábrica da
Coca-Cola, na Folha 18. O local é considerado a base de serviços da empresa,
onde fica a garagem, equipamentos e equipes de operação.
O motivo do
atrito teria ocorrido porque a Dínamo não cumpriu acordo de remuneração com os
profissionais, cerca de 300 pessoas que desempenham diversas funções.
De acordo com
alguns funcionários, que pediram anonimato, os dirigentes da prestadora de
serviços não cumpriram o pagamento do dissídio, um tipo de acordo coletivo que
resulta de decisão entre empresa, sindicato e trabalhadores. Neste caso, seria
um aumento de 10% o acerto feito entre as partes e que não foi honrado.
O dissídio
tem a ver com os aumentos e valores que o salário deve ter uma vez ao ano. Cada
aumento salarial é concedido com base em uma margem de aumento, negociado pelas
diferentes categorias sindicais. Conforme a lei, o sindicato possui direito de
acionar a Justiça do Trabalho, caso o acordo firmado não seja cumprido em sua
totalidade.
Ainda de
manhã, houve reunião com representantes dos funcionários e responsáveis pela
empresa terceirizada, a fim de que chegassem a um acordo ou, pelo menos, fossem
informados sobre quando os empregadores vão resolver essa pendência. Porém,
nada ficou acertado.
Os
trabalhadores pretendem efetuar segundo protesto, só que desta vez em frente à
agência da Dínamo, um prédio em que funciona a base administrativa, localizado
na Nova Marabá. Isso pode acontecer caso não haja nenhum diálogo, para que as
leis trabalhistas sejam honradas.
A reportagem
buscou contatar a empresa pelos fones disponibilizados em suas páginas
virtuais. No entanto, não houve atendimento.
O trabalho no
Brasil nem sempre é valorizado com salários dignos e por isso os sindicatos
trabalhistas atuam com força em prol de melhorias salariais e projetos que
beneficiam os trabalhadores.
O dissídio,
apesar de ser muito famoso entre diferentes classes trabalhistas, nem sempre é
compreendido por completo e muitas pessoas ficam na dúvida em relação aos
cálculos e como funciona o processo de liberação.
Para calcular,
é necessário verificar junto à categoria profissional que possui um sindicato
específico, qual foi o acordo firmado e a porcentagem de aumento estabelecido
perante a Justiça de Trabalho. O empregador deve avisar aos seus funcionários o
valor acordado e a data que o aumento será realizado por intermédio de
materiais de comunicação dentro da empresa.
Se o aumento
de uma classe de metalúrgicos foi de 7%, por exemplo, baseando-se que o
empregado recebia R$ 1.000,00, com o dissídio ele passaria a receber
R$1.070,00;
É fundamental
saber que se a empresa, antes do aumento do dissídio tiver realizado por
vontade própria um aumento para o funcionário, ela pode abater o valor que já
foi pago na porcentagem do dissídio, ou até mesmo não realizar mais nenhum
aumento, caso o seu aumento antecedente ao dissídio seja maior ou igual do que
o valor estabelecido no acordo.
Assim sendo,
se a empresa aumentou o salário de um funcionário em 5% e na data do dissídio o
acordo ficou em 7%, nesse caso a empresa só precisará pagar 2% do dissídio. Ou
se a empresa tiver aumentado o salário do funcionário em 7% antes do dissídio,
ela fica isenta, pois já atingiu o valor estabelecido.
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